A agência deve comunicar à DST no prazo de 90 dias contados a partir da data de verificação da mudança, a nova localização do estabelecimento principal. A mudança da localização do estabelecimento principal implica a realização de uma vistoria ao novo local, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004.
Requisitos das instalações
As agências devem exercer a sua actividade em instalações autónomas, com acesso independente e exclusivamente afectas a esse exercício. A actividade da agência de viagens é exercida em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais. As instalações devem dispor de: |
‧ |
Uma área bruta mínima de 40 m2; |
‧ |
Zona para atendimento de clientes e |
‧ |
Equipamento adequado ao exercício das suas actividades. |
Documentos a entregar
1. |
Impresso referente à mudança da localização【AV Modelo 305】 a fornecer pela DST devidamente preenchido (pode ser descarregado da pagina electronica da Industria Turistica de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
|
2. |
Planta das novas instalações à escala de 1:100, assinada por especialista responsável registado na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. |
3. |
Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo do imóvel destinado às novas instalações.
|
Observações: |
O pedido de vistoria【AV Modelo 303】 deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização (o impresso pode ser descarregado da pagina electronica da Industria Turistica de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I). |
|
Taxa (paga no acto de pedido de vistoria)
Emolumentos de vistoria: MOP$500,00.
Local onde se efectua o pagamento
‧ |
Sede da DST - O pagamento pode ser efectuado por numerario ou por ordens de caixa ou cheques a ordem da "Direcção dos Serviços de Turismo". |
‧ |
Centro de Servicos da RAEM/Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - O pagamento pode ser efectuado por numerario ou por ordens de caixa ou cheques a ordem do "Instituto para os Assuntos Municipais". |
Informacoes sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.o 22/2008, |
‧ |
Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos tres meios de pagamento acima mencionados; |
‧ |
O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido; |
‧ |
A data de emissao do cheque quando anterior a do pagamento nao pode ser superior a tres dias. |
‧ |
O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50,000 (cinquenta mil) patacas. |
Carta de Qualidade
Item da Carta de Qualidade |
Prazo Normal do Processo e Indicação do Serviço |
Vistoriar as instalações |
O prazo normal do processo é de 14 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. |
|