Para efeitos do artigo 52° (Garantia) do Decreto-Lei n.°48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.°42/2004, o encerramento deve ser notificado no prazo de 15 dias à DST por carta registada.
O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).