A abertura de sucursais está sujeita a autorização prévia da DST, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004.
Requisitos
1. |
Aumento do capital social mínimo em, pelo menos, MOP$300 000,00, por cada sucursal. |
2. |
Instalações: |
As sucursais devem exercer a sua actividade em instalações autónomas, com acesso independente e exclusivamente afectas a esse exercício. As sucursais devem estar instaladas em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais, devendo as instalações dispor de:
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Uma área bruta mínima de 20 m2; |
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Zona para atendimento de clientes; e |
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Equipamento adequado ao exercício das suas actividades. |
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Documentos a entregar
1. |
Impresso referente à abertura de sucursais / balcões【AV Modelo 309】 devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
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2. |
Cópia da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade titular, emitida há menos de 3 meses.
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3. |
Planta das novas instalações à escala de 1:100, assinada por especialista responsável registado na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. |
4. |
Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo do imóvel destinado às novas instalações.
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Observações: |
O pedido de vistoria【AV Modelo 303】 deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização (o impresso pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I). |
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Taxa (paga no acto de pedido de vistoria)
Emolumentos de vistoria: MOP$500,00.
Local onde se efectua o pagamento
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Sede da DST - O pagamento pode ser efectuado por numerario ou por ordens de caixa ou cheques a ordem da "Direcção dos Serviços de Turismo". |
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Centro de Servicos da RAEM/Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - O pagamento pode ser efectuado por numerario ou por ordens de caixa ou cheques a ordem do "Instituto para os Assuntos Municipais". |
Informacoes sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.o 22/2008, |
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Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos tres meios de pagamento acima mencionados; |
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O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido; |
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A data de emissao do cheque quando anterior a do pagamento nao pode ser superior a tres dias. |
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O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50,000 (cinquenta mil) patacas. |
Carta de Qualidade
Item da Carta de Qualidade |
Prazo Normal do Processo e Indicação do Serviço |
Vistoriar as instalações |
O prazo normal do processo é de 14 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. |
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