Como tratar
Prazo de tratamento: Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, o averbamento da transferência da titularidade/do direito de exploração do estabelecimento deve ser requerido pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 60 dias contados do acto que a tiver determinado.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso referente à transferência da titularidade/do direito de exploração do estabelecimento【HS Modelo 108】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Se o requerente for pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa colectiva, deve ser apresentado o original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida há menos de 3 meses (original).
- Original ou fotocópia autenticada do contrato da transferência da titularidade/do direito de exploração do estabelecimento, com referência obrigatória (mas não exclusivamente) aos seguintes elementos:
- Identificação dos outorgantes e meios de contacto, etc.
- Identificação do objecto da transferência: denominação do estabelecimento, tipo e classificação, localização, número da licença, etc.
- Condições da transferência.
- Data de vigência do contrato.
- Assinaturas notarialmente reconhecidas dos outorgantes.
- Questionário para Estabelecimento Similar, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxa: Gratuita.
Licenciamento pre-marcação
Licenciamento Pre-marcação: Marque uma consulta via Páina Electrónica da Indústria Turística de Macau.
Recepção do resultado de serviços
Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.
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