Como tratar
Prazo de tratamento: Nenhuma regulamentação relevante.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso referente à alteração das instalações【HS Modelo 105】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Se o titular da licença for pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o titular da licença for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Entrega de 5 exemplares (original e 4 cópias) dos seguintes documentos:
- Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Plantas, alçados e cortes, na escala de 1:100, das instalações com as alterações requeridas.
- Memória descritiva e justificativa das alterações a introduzir com referência às modificações a ocorrer no serviço.
- Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSOPT e a cópia do impresso M6 e respectivo índice de documentos.
Nota:
- ## Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 2 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, assinados pelo requerente e técnicos ou especialistas envolvidos.
- Se os estabelecimentos se localizam em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situados nas zonas de protecção ou nas zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deve ser apresentado à DST mais um exemplar de cópia para efeitos de parecer ao Instituto Cultural.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxa: MOP500.00
Local onde se efectua o pagamento:
- Sede da Direcção dos Serviços de Turismo – O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”;
- Centro de Serviços da RAEM / Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”.
Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos três meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a MOP50,000.00 (cinquenta mil).
Tempo necessário à apreciação e autorização
Apreciar os pedidos de alteração das instalações e comunicar a resposta ao interessado por meio de ofício: O prazo normal do processo é de 25 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da recepção de todos os pareceres favoráveis enviados pelos respectivos serviços técnicos à DST. (Carta de Qualidade)
Vistoriar as instalações dos projectos de alteração das instalações: O prazo normal do processo é de 14 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
No caso dos estabelecimentos hoteleiros, o pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 18 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização.
No pedido de vistoria devem ser entregues os seguintes documentos:
- Licença de Obras.
- Cópia de N1-Comunicação de conclusão da obra e respectivo comprovativo de apresentação, ou cópia do ofício sobre a aprovação do projecto de legalização e recibo do pagamento da taxa.
- Emolumento de vistoria: MOP500.00.
Respectivas regulamentações ou exigências
- Condições mínimas de isolamento e absorção acústica
- Instruções para protecção ambiental
- Instruções para controlo da poluição por fumos negros e oleosos e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres
- Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes das caldeiras ou das fornalhas
- Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos similares
- Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios
- Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Chaminés e Equipamentos de Controlo da Poluição por Fumos Negros e Oleosos e Cheiros Provenientes dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas e Estabelecimentos Congéneres
- Lista de controle das condições de Segurança e Saúde Ocupacional para Hotelaria e afins
- Manual de procedimentos e requisitos técnicos para licenciamento e obras de modificação de salas de dança. (O presente Manual será objecto de actualização sempre que se verifique essa necessidade, e a versão actualizada pode ser descarregada nas páginas electrónicas da DST e da DSSOPT)
- Fluxograma do processo de licenciamento
Licenciamento pre-marcação
Licenciamento Pre-marcação: Marque uma consulta via Páina Electrónica da Indústria Turística de Macau.
Recepção do resultado de serviços
Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.
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