Requisitos
A renovação da licença deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade. A renovação fora do prazo implica o pagamento de uma taxa adicional.
Documentos a entregar
1. |
Impresso referente à renovação da licença【AV Modelo 304】 a fornecer pela DST devidamente preenchido (pode ser descarregado da pagina electronica da Industria Turistica de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página) ou, em alternativa,
- O requerimento pode ser assinado pelo director técnico da agência em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo representante legal da sociedade titular ou pelo director técnico da agência, mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
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2. |
Certificado de segurança de funcionamento da inspecção preliminar dos equipamentos de elevadores (Inspecção anual) - original e copia (se aplicável).
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3. |
Fotocópia do modelo M/7 ou M/8 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial.
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Taxa
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Renovação de licença: MOP$5 000,00 (mais 10% de imposto de selo).
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Taxa adicional para renovação fora do prazo (até 30 dias): MOP$1 000,00.
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Taxa adicional para renovação fora do prazo (mais de 30 dias): MOP$5 000,00.
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Local onde se efectua o pagamento
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Sede da DST - O pagamento pode ser efectuado por numerario ou por ordens de caixa ou cheques a ordem da "Direcção dos Serviços de Turismo". |
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Centro de Servicos da RAEM/Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - O pagamento pode ser efectuado por numerario ou por ordens de caixa ou cheques a ordem do "Instituto para os Assuntos Municipais". |
Informacoes sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.o 22/2008, |
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Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos tres meios de pagamento acima mencionados; |
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O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido; |
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A data de emissao do cheque quando anterior a do pagamento nao pode ser superior a tres dias. |
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O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50,000 (cinquenta mil) patacas. |
Carta de Qualidade
Item da Carta de Qualidade |
Prazo Normal do Processo e Indicação do Serviço |
Apreciar os pedidos de renovação da licença e emitir a licença renovada |
O prazo normal do processo é de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da entrega de todos os documentos necessários. (Caso o pedido seja apresentado até 60 dias antes do termo da validade da licença acompanhado de todos os documentos necessários, o prazo do processo de apreciação é de 15 dias úteis contados a partir do 60.º dia anterior ao termo do respectivo prazo de validade.) |
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