Formalidades e documentos necessários
1. |
Impresso de Registo da Conta 【Acc Modelo 901A】 【Acc Modelo 901B】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
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Se o titular de licença for pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular conforme documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página). |
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Se o titular de licença for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio titular conforme documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página). |
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Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo titular de licença mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página). |
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2. |
Fotocópia do documento de identificação do representante indigitado (frente e verso na mesma página) |
Local da prestação do serviço
1. |
Sede da DST |
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O requerente ou seu representante indigitado é entregue o primeiro código de acesso à conta registada logo que sejam apresentados todos os elementos necessários. |
2. |
Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)/Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) |
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O Instituto para os Assuntos Municipais presta ajuda na entrega do pedido; |
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O requerente ou seu representante indigitado pode levantar o primeiro código de acesso à conta registada no CSRAEM/CSRAEM-I dois dias a contar do dia seguinte àquele em que são apresentados de todos os elementos. |
Observações:
1. |
A transferência da propriedade do estabelecimento determina a caducidade da conta originalmente registada, devendo o titular de licença fazer um novo registo da conta. |
2. |
O cancelamento da licença do estabelecimento determina a caducidade da conta originalmente registada. |
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