I) Para estabelecimentos a instalar em edifícios em construção
Formalidades e documentos necessários
1. |
Impresso referente ao pedido de exploração【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
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2. |
Documentos a entregar se o requerente for uma sociedade:
- Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida há menos de 3 meses. Esta certidão pode ser substituída por cópia da escritura ou por fotocópia do Boletim Oficial da RAEM na qual o pacto social tenha sido publicado, quando se trata de sociedade cuja constituição tenha ocorrido há menos de 3 meses.
- Original da Certidão do Registo Criminal dos representantes legais da sociedade requerente (passada para efeitos de pedido de licenciamento de estabelecimento de saunas e massagens) ou documentos equivalentes.
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3. |
Original da certidão do Registo Criminal se o requerente for pessoa singular (passada para efeitos de pedido de licenciamento de estabelecimento de saunas e massagens) ou documentos equivalentes. |
4. |
Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser apresentada no acto do pedido de vistoria). |
5. |
Entrega de 7 exemplares (original e 6 cópias) dos seguintes documentos:
- Planta de localização à escala conveniente.
- Planta da edificação, nos seus diferentes pavimentos, à escala de 1:100, pela qual se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas e suas circulações, bem como o equipamento.
- * Projectos de redes de água, drenagem e esgotos e instalações eléctricas.
- * Projecto de segurança contra incêndios.
- Cortes nos sentidos longitudinal e transversal necessários para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais.
Nota: |
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(1) |
Em caso de os projectos assinalados com " * "terem sido entregues à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), o requerente pode não apresentar esses projectos à DST nesta fase para fins de requerimento de licenciamento, mas deve apresentar, para o efeito, uma declaração ##【G Modelo 701】 sobre a activação do processo simplificado de licenciamento (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I) bem como a cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSOPT e a cópia do impresso C2 e respectivo índice de documentos.
##Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 5 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I). |
(2) |
Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSOPT, assinados pelo requerente e pelos técnicos ou especialistas envolvidos. |
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6. |
Se forem servidas bebidas e/ou comida deve ser apresentado o original do respectivo preçário. |
7. |
Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST, para apresentação do pedido. |
II) Para estabelecimentos a instalar em edifícios já com licença de utilização
Formalidades e documentos necessários
1. |
Impresso referente ao pedido de exploração【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
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2. |
Documentos a entregar se o requerente for uma sociedade:
- Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida há menos de 3 meses. Esta certidão pode ser substituída por cópia da escritura ou por fotocópia do Boletim Oficial da RAEM na qual o pacto social tenha sido publicado, quando se trata de sociedade cuja constituição tenha ocorrido há menos de 3 meses.
- Original da Certidão do Registo Criminal dos representantes legais da sociedade requerente (passada para efeitos de pedido de licenciamento de estabelecimento de saunas e massagens) ou documentos equivalentes.
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3. |
Original da certidão do Registo Criminal se o requerente for pessoa singular (passada para efeitos de pedido de licenciamento de estabelecimento de saunas e massagens) ou documentos equivalentes. |
4. |
Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser apresentada no acto do pedido de vistoria). |
5. |
Entrega de 5 exemplares (original e 4 cópias) dos seguintes documentos:
- Planta de localização à escala conveniente.
- Planta da edificação, nos seus diferentes pavimentos, à escala de 1:100, pela qual se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas e suas circulações, bem como o equipamento.
- Cortes nos sentidos longitudinal e transversal necessários para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais.
- Declaração - Processo simplicado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSOPT e a cópia do impresso M6 e respectivo índice de documentos.
Nota: |
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(1) |
##Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 5 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I). |
(2) |
Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSOPT, assinados pelo requerente e pelos técnicos ou especialistas envolvidos. |
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6. |
Se forem servidas bebidas e/ou comida deve ser apresentado o original do respectivo preçário. |
7. |
Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST, para apresentação do pedido. |
Observações: |
O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização.
Clique aqui para fazer o descarregamento do impresso do pedido de Vistoria【LA Modelo 201】. |
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No pedido de vistoria devem ser entregues os seguintes documentos
1. |
Licença de obra. |
2. |
Cópia de N1-Comunicação de conclusão da obra e respectivo comprovativo de apresentação, ou cópia do ofício sobre a aprovação do projecto de legalização e recibo do pagamento da taxa. |
Requisitos relativos à actividade
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Localização: |
Hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, pousadas ou edifícios exclusivamente comerciais, ou pódio comercial, com acessos independentes, de edifícios não exclusivamente comerciais*.
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"Parte comercial" do pódio de edifícios não exclusivamente comerciais refere-se às partes ou fracções destinadas à finalidade comercial que se situam em pódios de edifícios; quando a construção principal dum prédio é composta por duas partes, parte inferior e parte superior, então, considera-se pódio a parte inferior da construção, que se situa por cima do rés-do-chão e cuja área horizontal é maior e em cima dele são construídas uma ou mais torres.
A terminologia acima referida é fornecida pela DSSOPT. Na apreciação do pedido de licenciamento, a idoneidade da localização está condicionada ao parecer a emitir pela DSSOPT caso a caso. |
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É proibida a entrada de menores de 18 anos e a exposição de massagistas. |
(cfr. Decreto-Lei no 47/98/M de 26 de Outubro)
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Taxa –– paga após o deferimento do pedido e a aprovação da vistoria.
Saunas e massagens |
Anual: MOP$12 000,00 (mais 10% de imposto de selo)
Semestral: MOP$7 500,00 (mais 10% de imposto de selo)
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Só saunas |
Anual: MOP$5 000,00 (mais 10% de imposto de selo)
Semestral: MOP$3 000,00 (mais 10% de imposto de selo)
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Só massagens |
Anual: MOP$9 000,00 (mais 10% de imposto de selo)
Semestral: MOP$5 000,00 (mais 10% de imposto de selo)
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Local onde se efectua o pagamento:
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Sede da DST - O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem da "Direcção dos Serviços de Turismo". |
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Centro de Serviços da RAEM/Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem do "Instituto para os Assuntos Municipais". |
Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008, |
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Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos três meios de pagamento acima mencionados; |
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O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido; |
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A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias; |
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O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50,000 (cinquenta mil) patacas. |
Validade de licença
1 ano. |