Renovação da licençaComo tratar
Prazo de tratamento: A renovação da licença é anual e efectuada durante o mês de Outubro.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- No acto do pedido de renovação da licença devem ser entregues os seguintes elementos:
- Impresso referente à renovação da licença do estabelecimento hoteleiro 【HS Modelo 103】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Se o titular da licença for pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o titular da licença for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Se o estabelecimento estiver dotado de equipamentos de elevadores, deve ser apresentado o original e uma cópia válida do “Certificado de segurança de funcionamento da inspecção preliminar dos equipamentos de elevadores (Inspecção anual)”.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
- Hotéis de 5 estrelas qualificados de luxo: MOP12,500.00 (mais 10% de imposto de selo)
- Hotéis e complexos turísticos de 5 estrelas: MOP11,250.00 (mais 10% de imposto de selo)
- Hotéis, complexos turísticos e hotéis-apartamentos de 4 estrelas: MOP10,000.00 (mais 10% de imposto de selo)
- Hotéis e hotéis-apartamentos de 3 estrelas: MOP8,750.00 (mais 10% de imposto de selo)
- Hotéis de 2 estrelas: MOP7,500.00 (mais 10% de imposto de selo)
- Pensões de 3 estrelas: MOP6,250.00 (mais 10% de imposto de selo)
- Pensões de 2 estrelas: MOP5,000.00 (mais 10% de imposto de selo)
Ao abrigo do artigo 131º da Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, a renovação da licença fora do prazo estipulado fica sujeita a uma taxa igual ao dobro da taxa de renovação (mantendo-se inalterável o imposto de selo).
Local onde se efectua o pagamento:
- Sede da Direcção dos Serviços de Turismo – O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”;
- Centro de Serviços da RAEM / Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”.
Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos três meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a MOP50,000.00 (cinquenta mil).
Tempo necessário à apreciação e autorização
Apreciar os pedidos de renovação da licença e emitir a licença renovada: O prazo normal do processo é de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido e da apresentação pelo interessado de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)
Licenciamento pre-marcação
Licenciamento Pre-marcação: Marque uma consulta via Páina Electrónica da Indústria Turística de Macau.
Recepção do resultado de serviços
Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.