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Licença de estabelecimento da indústria hoteleira



  • Renovação da licença
  • Como proceder

    Prazo: Não existe um prazo fixo.

    Formalidades e documentos necessários:

    1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), devidamente preenchido pelo requerente 【HI Modelo 804】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
      1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Declaração de que as instalações estão conformes ao projecto autorizado e cumprem todos os requisitos exigidos em matéria de segurança pública, saúde pública e protecção ambiental;
    3. Original e cópia de documento que certifique a segurança do funcionamento dos equipamentos de elevadores, com validade não inferior a 90 dias, no caso de existirem equipamentos de elevadores no estabelecimento.
    4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

    Local e horário de expediente

    Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (com balcão de atendimento sem barreiras)

    • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
    • Telefone: (853) 2831 5566
    • Fax: (853) 2833 0518
    • Email: dl@macaotourism.gov.mo
    • Horário de expediente:
      2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
      6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
      (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
    • Sítio de internet: http://www.macaotourism.gov.mo/license 

    Sistema de renovação online da DST: Clique aqui

    Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)

    • Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
    • Telefone: (853) 2845 1515
    • Horário de expediente:
      2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
      (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

    Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)

    • Endereço: Rua de Coimbra n.º 225, 3˚ andar, Taipa
    • Telefone: (853) 2842 1212
    • Horário de expediente:
      2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
      (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

    Taxa

    Renovação da licença Em Outubro
    Taxa (em patacas)
    Taxa (em patacas)
    Taxa (em patacas)
    Em Dezembro
    Taxa (em patacas)
    Hotel de cinco estrelas-luxo 25,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    40,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    50,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel de cinco estrelas 22,500
    (mais imposto de selo – 10%)
    36,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    45,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel de quatro estrelas 20,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    32,000
    ((mais imposto de selo – 10%)
    40,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel de três estrelas 17,500
    (mais imposto de selo – 10%)
    28,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    35,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel de duas estrelas 15,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    24,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    30,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel-apartamento de quatro estrelas 20,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    32,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    40,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel-apartamento de três estrelas 17,500
    (mais imposto de selo – 10%)
    28,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    35,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    Alojamento de baixo custo 10,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    16,000
    (mais imposto de selo – 10%)
    20,000
    (mais imposto de selo – 10%)

    Local onde se efectua o pagamento

    • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou por cartão Macau Pass e Mpay.
    • CSRAEM / CSRAEM-I –   O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay Debit/Credit Card, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay.

    Informações importantes para pagamento

    Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:

    1. Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
    2. O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
    3. A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
    4. O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.

    Prazo necessário para a apreciação

    Apreciação do pedido de renovação da licença e impressão da licença renovada: No prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data da recepção pela DST de todos os documentos necessários. (carta de qualidade)


    Pré-Marcação online

    A pré-marcação online poderá ser efectuada na Páina Electrónica da Indústria Turística de Macau.


    Levantamento do resultado

    Forma de levantamento do resultado:

    • Levantamento presencial;
    • Descarregamento da licença na plataforma online destes Serviços, impressão feita pelo próprio (só é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado nesta Direcção de Serviços, que é titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM)
    Última actualização: 02/03/2023 17:03
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