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Licença de estabelecimento da indústria hoteleira



  • 1.° Pedido
  • Como proceder

    Prazo : Não existe um prazo fixo

    Formalidades e documentos necessários:

    1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), devidamente preenchido pelo requerente 【HI Modelo 801】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST);
      Nota: Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 8/2021, a denominação do estabelecimento é redigida numa ou em ambas as línguas oficiais, podendo ainda, no segundo caso, conter uma versão em língua inglesa; e caso a denominação esteja redigida numa das línguas oficiais, pode conter a marca registada no domínio da hotelaria, restauração, bar ou dança.

      1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Seis exemplares (original e cinco cópias) dos seguintes documentos##:
      1. Planta de localização do estabelecimento, à escala de 1:1000 com indicação das dimensões, mostrando a situação da construção em relação à área envolvente;
      2. Planta das edificações, à escala de 1:100 ou 1:200 com indicação das dimensões, de todos os pisos do estabelecimento;
      3. Plantas das edificações nos seus diferentes pavimentos, à escala de 1:100 com indicação das dimensões, pelas quais se revela a distribuição das instalações projectadas, suas circulações e a do equipamento e a demarcação na planta das áreas respeitantes a casino e a área de restauração, se houver;
      4. Alçados, à escala de 1:100 com indicação das dimensões, dos diferentes edifícios, com indicação dos materiais de acabamento e cores a empregar;
      5. Cortes, à escala de 1:100 com indicação das dimensões nos sentidos longitudinal e transversal, passando um dos cortes pela zona dos acessos verticais;
      6. Memória descritiva e justificativa do empreendimento, do qual consta:
        1. Partido geral da composição, incluindo área total do terreno, área prevista da construção, área para estacionamento, planeamento sobre vias de acesso, estruturas do sistema de climatização e respectivo funcionamento, materiais de construção, de revestimento e decorativos a utilizar;
        2. Funcionamento da zona de apoio logístico;
        3. Total previsto de unidades de alojamento e camas;
        4. Prazo previsto para o início e termo da obra;
      7. Declaração – Processo simplificado de licenciamento 【G Modelo 701】
      8. Cópia do recibo relativo à apresentação de projectos de especialidade à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) e do índice dos projectos apresentados, onde consta o número de recibo desta Direcção de Serviços;
      9. Projectos de especialidade e documentos conforme exigido pelas entidades intervenientes (se aplicável).
    3. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

    Observações:

    1. Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
    2. Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
    3. Se o número de trabalhadores do estabelecimento for superior a 30, deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

    Informações importantes

    1. A licença só é emitida após a aprovação na vistoria final e o pagamento da taxa devida.

    Vistoria

    1. Pedido de primeira vistoria

    Documentos necessários:

    1. Impresso próprio da DST, devidamente preenchido pelo requerente【HI Modelo 805】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST);
      1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Cópia da licença de obras, cópia de documento equivalente e respectivo recibo de pagamento da taxa, conforme aplicável;
    3. Projectos de especialidade e documentos aprovados pela DSSCU;
    4. Tabela de preços das unidades de alojamentos e camas, se houver, regulamento interno da sociedade e quadro de pessoal.
    5. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

    Informações importantes:

    1. O pedido de vistoria tem de ser apresentado pelo requerente no prazo de 18 meses a contar da recepção da notificação da autorização do projecto, prorrogável uma única vez por igual período. O não cumprimento desse prazo determina a caducidade da autorização do projecto.
    2. Verificada a existência de deficiências na vistoria, a Comissão de Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis.
    3. Caso as deficiências sejam corrigidas no prazo referido no ponto anterior, o requerente comunica o facto à DST.
    4. Decorrido o prazo referido no ponto 2 sem que o requerente tenha efectuado as correcções, a Comissão de Vistoria dá por finda a vistoria.

    2. Pedido de vistoria complementar

    Documentos necessários:

    1. Impresso próprio da DST, devidamente preenchido pelo requerente【HI Modelo 805】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST);
      1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

    Informações importantes:

    1. Verificada a existência de deficiências na primeira vistoria, a Comissão de Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis. Caso as deficiências sejam corrigidas no referido prazo, o requerente comunica o facto à DST que, caso assim entenda, realiza uma vistoria complementar para verificação da correcção das deficiências.
    2. Caso se verifique que as deficiências não foram corrigidas, a Comissão de Vistoria dá por finda a vistoria.

    3. Pedido de nova vistoria

    Documentos necessários:

    1. Impresso próprio da DST, devidamente preenchido pelo requerente【HI Modelo 805】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST);
      1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

    Informações importantes:

    1. O requerente pode solicitar à DST a realização de uma nova vistoria, caso as deficiências tenham sido corrigidas antes de decorridos seis meses a contar da data em que se deu por finda a primeira vistoria ou a vistoria complementar.
    2. Caso não seja apresentado o pedido de nova vistoria no prazo referido no ponto anterior, a DST indefere o pedido de licenciamento.

    Local e horário de expediente

    • Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (com balcão de atendimento sem barreiras)
    • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
    • Telefone: (853) 2831 5566
    • Fax: (853) 2833 0518
    • Email: dl@macaotourism.gov.mo
    • Horário de expediente:
      2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
      6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
      (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
    • Sítio de internet: http://www.macaotourism.gov.mo/license 

    Taxa

    1. Vistoria

    Taxa (em patacas)
    Primeira vistoria 5,000
    Vistoria complementar 7,500
    Nova vistoria 10,000

    2. Emissão de licença

    Taxa (em patacas)
    2.1 Licença Hotel de cinco estrelas-luxo 50,000 (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel de cinco estrelas 45,000 ((mais imposto de selo – 10%)
    Hotel de quatro estrelas 40,000 (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel de três estrelas 35,000 (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel de duas estrelas 30,000 (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel-apartamento de quatro estrelas 40,000 (mais imposto de selo – 10%)
    Hotel-apartamento de três estrelas 35,000 (mais imposto de selo – 10%)
    Alojamento de baixo custo 20,000 (mais imposto de selo – 10%)
    2.2 Emolumento para a publicação de extracto da licença no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau – 1 000 patacas (a quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida).

    Local onde se efectua o pagamento

    Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou por cartão Macau Pass e Mpay.

    Informações importantes para pagamento

    Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:

    • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
    • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
    • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
    • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.

    Prazo necessário para a apreciação

    1. Apreciação do projecto do estabelecimento a instalar e notificação por ofício ao interessado do resultado: No prazo de 25 dias úteis a contar do dia seguinte à data da recepção pela DST de pareceres favoráveis de todas as entidades técnicas intervenientes. (carta de qualidade)
    2. Organização de vistoria: No prazo de 15 dias úteis a contar da recepção do pedido. (carta de qualidade)
    3. Devolução da quantia remanescente pela publicação de extracto da licença no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau: No prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de recepção do pedido e de todos os documentos necessários. (carta de qualidade)

    Observações / Informações importantes

    Validade da licença: A licença é válida até 31 de Dezembro do ano seguinte à sua emissão.


    Pré-Marcação online

    A pré-marcação online poderá ser efectuada na Páina Electrónica da Indústria Turística de Macau.


    Consulta do andamento do pedido e levantamento do resultado

    Consulta do andamento do pedido: O andamento do pedido poderá ser consultado através da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. (Devem ser completadas previamente as formalidades do registo da Conta Única)

    Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.

    Última actualização: 22/08/2022 08:08
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