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Licença de Restaurante



  • Revisão da classificação (estabelecimentos instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira)
  • Como proceder

    Destinatário: Restaurantes que não se instalam em estabelecimento da indústria hoteleira ou restaurantes que se instalam em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira

    Prazo: Não existe um prazo fixo.

    Formalidades e documentos necessários:

    1. Pedido 【HS Modelo 106】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
      1. Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      3. Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    3. Pedido de alteração das instalações 【HS Modelo 105】 no caso de ocorrerem modificações nas suas instalações.
    4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

    Local e horário de expediente

    Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

    • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
    • Telefone: (853) 2831 5566
    • Fax: (853) 2833 0518
    • Email: dl@macaotourism.gov.mo
    • Horário de expediente:
      2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
      6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
      (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
    • Sítio de internet: http://www.macaotourism.gov.mo/license

    Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)

    • Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    • Telefone: (853) 2845 1515
    • Horário de expediente:
      2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
      (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

    Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)

    • Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    • Telefone: (853) 2842 1212
    • Horário de expediente:
      2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
      (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

    Taxa

    Quando envolver alteração das instalações, deve ser paga a taxa de vistoria no valor de 500 patacas aquando do pedido de vistoria.

    Local onde se efectua o pagamento

    • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou por cartão Macau Pass ou Mpay.
    • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay Debit/Credit Card, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass ou MPay.

    Informações importantes para pagamento

    Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:

    • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
    • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
    • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
    • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50,000 (cinquenta mil) patacas.

    Pré-Marcação online

    A pré-marcação online poderá ser efectuada na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau.


    Levantamento do resultado

    Forma de levantamento do resultado:

    • Levantamento presencial;
    • Descarregamento da licença na plataforma online destes Serviços, impressão feita pelo próprio (só é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado nesta Direcção de Serviços, que é titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM).
    Última actualização: 22/08/2022 08:08
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