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Licença de Restaurante



  • Alteração das instalações (estabelecimentos instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira)
  • Como proceder

    Destinatário: Restaurantes que não se instalam em estabelecimento da indústria hoteleira ou restaurantes que se instalam em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira

    Prazo: Não existe um prazo fixo.

    Formalidades e documentos necessários:

    1. Pedido 【HS Modelo 105】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
      1. Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      3. Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Cinco exemplares (original e quatro cópias) dos seguintes documentos##:
      1. Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
      2. Plantas, alçados e cortes, na escala de 1:100, das instalações com as alterações requeridas;
      3. Memória descritiva e justificativa das alterações a introduzir, com referência às modificações em relação ao projecto aprovado;
      4. Declaração – Processo simplificado de licenciamento## 【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
      5. Cópia do recibo emitido pela DSSCU relativo à apresentação do formulário M6 e cópia do índice dos projectos apresentados.
    3. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

    ## Observações:

    1. ##『Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos referidos no ponto 2 devem ser apresentados em septuplicado (original e 6 cópias), juntamente com a respectiva declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I).』
    2. Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
    3. Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.

    Vistoria

    Documentos necessários:

    1. Pedido 【HS Modelo 102】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
      1. Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      3. Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Licença de obras;
    3. Cópia do “N1 – Comunicação de conclusão da obra” e respectivo recibo, ou cópia do ofício da aprovação do projecto de legalização e respectivo comprovativo do pagamento do imposto.
    4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

    Informações importantes:

    • O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data da notificação pela DST da autorização do projecto.

    Local e horário de expediente

    Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

    • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
    • Telefone: (853) 2831 5566
    • Fax: (853) 2833 0518
    • Email: dl@macaotourism.gov.mo
    • Horário de expediente:
      2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
      6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
      (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
    • Sítio de internet: http://www.macaotourism.gov.mo/license

    Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)

    • Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    • Telefone: (853) 2845 1515
    • Horário de expediente:
      2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
      (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

    Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)

    • Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    • Telefone: (853) 2842 1212
    • Horário de expediente:
      2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
      (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

    Taxa

    Vistoria: 500 patacas

    Local onde se efectua o pagamento

    • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou por cartão Macau Pass ou Mpay.
    • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay Debit/Credit Card, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass ou MPay.

    Informações importantes para pagamento

    Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:

    • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
    • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
    • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
    • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50,000 (cinquenta mil) patacas.

    Prazo necessário para a apreciação

    Apreciação do projecto de modificação e notificação por ofício ao interessado do resultado: No prazo de 25 dias úteis a contar do dia seguinte à data da recepção pela DST de pareceres favoráveis de todas as entidades técnicas intervenientes. (carta de qualidade)

    Vistoria para efeito de licenciamento: No prazo de 14 dias úteis a contar do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (carta de qualidade)


    Regulamentações ou exigências

    1. Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações
    2. Recomendações, instruções e especificações técnicas no âmbito de protecção ambiental
      1. Instruções para controlo da poluição por fumos negros e oleosos e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres
      2. Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes das caldeiras ou das fornalhas
      3. Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos similares
      4. Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios
      5. Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Chaminés e Equipamentos de Controlo da Poluição por Fumos Negros e Oleosos e Cheiros Provenientes dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas e Estabelecimentos Congéneres
    3. Lista de controle das condições de Segurança e Saúde Ocupacional para Hotelaria e afins
    4. Manual de procedimentos e requisitos técnicos para licenciamento e obras de modificação de restaurantes (este manual será objecto de actualização sempre que se verifique essa necessidade, e a versão actualizada pode ser descarregada na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau).
    5. Fluxograma do processo de licenciamento.

    Pré-Marcação online

    A pré-marcação online poderá ser efectuada na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau.


    Levantamento do resultado

    Forma de levantamento do resultado:

    • Levantamento presencial;
    • Descarregamento da licença na plataforma online destes Serviços, impressão feita pelo próprio (só é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado nesta Direcção de Serviços, que é titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM)
    Última actualização: 22/08/2022 08:08
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