Alteração das instalações (estabelecimentos instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira)
Como proceder
Destinatário: Restaurantes que não se instalam em estabelecimento da indústria hoteleira ou restaurantes que se instalam em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira
Prazo: Não existe um prazo fixo.
Formalidades e documentos necessários:
Pedido 【HS Modelo 105】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
Cinco exemplares (original e quatro cópias) dos seguintes documentos##:
Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
Plantas, alçados e cortes, na escala de 1:100, das instalações com as alterações requeridas;
Memória descritiva e justificativa das alterações a introduzir, com referência às modificações em relação ao projecto aprovado;
Cópia do recibo emitido pela DSSCU relativo à apresentação do formulário M6 e cópia do índice dos projectos apresentados.
Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
## Observações:
##『Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos referidos no ponto 2 devem ser apresentados em septuplicado (original e 6 cópias), juntamente com a respectiva declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I).』
Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
Vistoria
Documentos necessários:
Pedido 【HS Modelo 102】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
Licença de obras;
Cópia do “N1 – Comunicação de conclusão da obra” e respectivo recibo, ou cópia do ofício da aprovação do projecto de legalização e respectivo comprovativo do pagamento do imposto.
Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
Informações importantes:
O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data da notificação pela DST da autorização do projecto.
Local e horário de expediente
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
(Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
Horário de expediente: 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Telefone: (853) 2842 1212
Horário de expediente: 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Taxa
Vistoria: 500 patacas
Local onde se efectua o pagamento
Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou por cartão Macau Pass ou Mpay.
CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay Debit/Credit Card, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass ou MPay.
Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50,000 (cinquenta mil) patacas.
Prazo necessário para a apreciação
Apreciação do projecto de modificação e notificação por ofício ao interessado do resultado: No prazo de 25 dias úteis a contar do dia seguinte à data da recepção pela DST de pareceres favoráveis de todas as entidades técnicas intervenientes. (carta de qualidade)
Vistoria para efeito de licenciamento: No prazo de 14 dias úteis a contar do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (carta de qualidade)
Descarregamento da licença na plataforma online destes Serviços, impressão feita pelo próprio (só é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado nesta Direcção de Serviços, que é titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM)