Pedido de licenciamento (estabelecimentos a instalar em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira)
Como proceder – Pedido de licenciamento
Destinatário: Salas de dança que não se encontram instaladas em estabelecimento da indústria hoteleira ou salas de dança que se encontram instaladas em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.
Prazo: Não existe um prazo fixo.
Formalidades e documentos necessários:
Estabelecimento a instalar em prédio urbano em construção:
Pedido 【HS Modelo 101】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I); Nota: Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, as denominações dos estabelecimentos devem ter expressão nos idiomas português e chinês, salvo quando correspondem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria. As denominações podem ainda ser redigidas em inglês ou em outros idiomas, quando se julgue necessário. Entretanto, chama-se atenção que deve haver uma correspondência mínima entre as denominações em idiomas diferentes.
Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
Sete exemplares (original e seis cópias) dos seguintes documentos##:
Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
Planta de localização à escala conveniente;
Plantas das edificações, nos seus diferentes pavimentos, à escala de 1:100 (com indicação das dimensões), pelas quais se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas, suas circulações e a do equipamento;
Cortes nos sentidos longitudinal e transversal necessários para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais;
Alçados, à escala de 1:100, das fachadas dos diferentes edifícios, com indicação dos materiais de acabamento e cores a empregar;
*Projectos de abastecimento de água, de drenagem e esgotos, de instalações eléctricas, arruamentos e acessos;
*Projecto de segurança contra incêndios;
Memória descritiva e justificativa do empreendimento, da qual consta:
Características da construção e sua integração no local;
Partido geral da composição e características essenciais da construção;
Materiais de construção, de revestimento e decorativos a utilizar;
Características genéricas do estabelecimento e específicas das zonas públicas e de serviço;
Prazo previsto para o início e termo da construção.
Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
## Observações:
Se os projectos com “*” já foram apresentados à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), assim, para os efeitos de licenciamento de estabelecimento, podem não ser entregues nesta fase os respectivos projectos à DST, em substituição devem ser apresentadas a Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I) e a cópia do recibo relativo à apresentação de projectos de especialidade à DSSCU e do índice dos projectos apresentados, onde consta o número de recibo desta Direcção de Serviços.
##『Se o requerente optar pela não utilização do processo de licenciamento simplificado, deve ser apresentada a declaração【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I) juntamente com os documentos, em septuplicado (original e 6 cópias), referidos no ponto 42.』
Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
Estabelecimento a instalar em prédio urbano com licença de utilização:
Pedido 【HS Modelo 101】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I); Nota: Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, as denominações dos estabelecimentos devem ter expressão nos idiomas português e chinês, salvo quando correspondem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria. As denominações podem ainda ser redigidas em inglês ou em outros idiomas, quando se julgue necessário. Entretanto, chama-se atenção que deve haver uma correspondência mínima entre as denominações em idiomas diferentes.
Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
Cinco exemplares (original e quatro cópias) dos seguintes documentos##:
Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
Planta de localização à escala conveniente;
Cortes nos sentidos, longitudinal e transversal da parte do edifício destinada ao estabelecimento, à escala 1:100, em número necessário para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais;
Alçados, à escala de 1:100, das fachadas do edifício;
Cópia do recibo emitido pela DSSCU relativo à apresentação do formulário M6 e cópia do índice dos projectos apresentados;
Fotografias, em formato 18 cm x 24 cm, das fachadas do edifício;
Memória descritiva e justificativa do empreendimento, da qual consta:
Características da construção e sua integração no local;
Partido geral da composição e características essenciais da construção;
Materiais de construção, de revestimento e decorativos a utilizar;
Características genéricas do estabelecimento e específicas das zonas públicas e de serviço;
Prazo previsto para o início e termo da construção;
Projecto das instalações de isolamento acústico e absorção sonora no estabelecimento, incluindo os pormenores da respectiva concepção, peças desenhadas, indicadores técnicos dos materiais a utilizar e respectivos catálogos.
Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
## Observações:
##『Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos referidos no ponto 2 devem ser apresentados em septuplicado (original e 6 cópias), juntamente com a respectiva declaração【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I).』
Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
Informações importantes
A licença só é emitida após a aprovação na vistoria final.
Vistoria
Documentos necessários:
Pedido【HS Modelo 102】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
Licença de obras;
Cópia do “N1 – Comunicação de conclusão da obra” e respectivo recibo, ou cópia do ofício da aprovação do projecto de legalização e respectivo comprovativo do pagamento do imposto.
Informações importantes:
O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da recepção da notificação da autorização do projecto.
Local e horário de expediente
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
(Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
Horário de expediente: 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Telefone: (853) 2842 1212
Horário de expediente: 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Taxa
Vistoria: 500 patacas
Emolumento para a publicação de extracto da licença no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau – 1,000 patacas (a quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida).
Emissão de licença:
Sala de dança de luxo – 12,500 patacas (mais imposto de selo – 10%);
Sala de dança de 1.a classe – 7,500 patacas (mais imposto de selo – 10%).
Local onde se efectua o pagamento
§ Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou por cartão Macau Pass ou Mpay.
CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay Debit/Credit Card, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass ou MPay.
Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50,000 (cinquenta mil) patacas.
Prazo necessário para a apreciação
Apreciação do projecto de licenciamento e notificação por ofício ao interessado do resultado: No prazo de 25 dias úteis a contar do dia seguinte à data da recepção pela DST de pareceres favoráveis de todas as entidades técnicas intervenientes. (carta de qualidade)
Vistoria para efeito de licenciamento: No prazo de 14 dias úteis a contar do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (carta de qualidade)
Devolução da quantia remanescente pela publicação de extracto da licença no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau: No prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de recepção do pedido e de todos os documentos necessários. (carta de qualidade)
Descarregamento da licença na plataforma online destes Serviços, impressão feita pelo próprio (só é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado nesta Direcção de Serviços, que é titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM).