Transferência da titularidade/do direito de exploração do estabelecimentoComo tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso referente à transferência da titularidade【Modelo C】 / transferência do direito de exploração do estabelecimento【LA Modelo 203】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Se o requerente for sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Documentos a entregar se o requerente for uma sociedade:
- Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade requerente, emitida há menos de 3 meses. Esta certidão pode ser substituída por cópia da escritura ou por fotocópia do Boletim Oficial da RAEM onde o pacto social foi publicado, quando se trate de uma sociedade cuja constituição tenha ocorrido há menos de 3 meses.
- Original da certidão do Registo Criminal dos representantes legais da sociedade requerente, (passada para efeitos de pedido de licenciamento de estabelecimento de “Karaoke”) ou documentos equivalentes.
- Original da certidão do Registo Criminal se o requerente for uma pessoa singular, passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento de “Karaoke”. Em alternativa podem ser apresentados documentos equivalentes.
- Original ou fotocópia autenticada do contrato da transferência da titularidade/do direito de exploração do estabelecimento com referência obrigatória (mas não exclusivamente) aos seguintes elementos:
- Identificação dos outorgantes e meios de contacto;
- Identificação do objecto da transferência: denominação do estabelecimento, tipo e classificação, localização, número da licença, etc.
- Condições da transferência.
- Data de vigência do contrato.
- Assinaturas notarialmente reconhecidas dos outorgantes.
- Cópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Aplicável à transferência da titularidade) – paga após o deferimento do pedido
“Karaoke” – por sala ou compartimento
- Anual: MOP500.00 (mais 10% de imposto de selo)
- Semestral: MOP375.00 (mais 10% de imposto de selo)
Local onde se efectua o pagamento:
- Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou por cartão Macau Pass e Mpay.
- Centro de Serviços da RAEM / Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”,ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay Debit/Credit Card, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay.
Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a MOP50,000.00 (cinquenta mil).
Licenciamento pre-marcação
Licenciamento Pre-marcação: Marque uma consulta via Páina Electrónica da Indústria Turística de Macau.
Recepção do resultado de serviços
Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.