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Licença administrativa dos Estabelecimentos do tipo Karaoke



  • Alteração das instalações
  • Como tratar

    Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

    1. Impresso referente à alteração das instalações【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
      1. Se o titular da licença for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, e apresentado acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o titular da licença for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      3. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Entrega de 5 exemplares (original e 4 cópias) dos seguintes documentos:
      1. Plantas, alçados e cortes das instalações com as alterações requeridas à escala de 1:100;
      2. Memória descritiva e justificativa das alterações a introduzir com referência às modificações a ocorrer no serviço.
      3. Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
      4. Cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSCU e a cópia do impresso M6 e respectivo índice de documentos.
        Nota:

        • ##Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 2 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
        • Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas da segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, assinados pelo requerente e pelos técnicos ou especialistas envolvidos.
        • Se os estabelecimentos se localizam em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situados nas zonas de protecção ou nas zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deve ser apresentado à DST mais um exemplar de cópia para efeitos de parecer ao Instituto Cultural.
    3. Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.

    Locais e horário de tratamento de serviços

    Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
    Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
    Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

    Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
    Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

    Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
    Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


    Taxa

    Taxa: Gratuito.


    Observação / Chamadas de atenção no requerimento

    Observações:

    1. O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização.
    2. Clique aqui para fazer o descarregamento do impresso do pedido de vistoria【LA Modelo 201】.
    3. No pedido de vistoria devem ser entregues os seguintes documentos
      1. Licença de obra.
      2. Cópia de N1-Comunicação de conclusão da obra e respectivo comprovativo de apresentação, ou cópia do ofício sobre a aprovação do projecto de legalização e recibo do pagamento da taxa.

    Licenciamento pre-marcação

    Licenciamento Pre-marcação: Marque uma consulta via Páina Electrónica da Indústria Turística de Macau.


    Recepção do resultado de serviços

    Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.

    Última actualização: 04/09/2022 12:09
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