Licença administrativa dos Estabelecimentos do tipo Karaoke
1.° Pedido
Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
Para estabelecimentos a instalar em edifícios em construção
Impresso referente ao pedido de exploração【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
Documentos a entregar se o requerente for uma sociedade:
Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida há menos de 3 meses. Esta certidão pode ser substituída por cópia da escritura ou por fotocópia do Boletim Oficial da RAEM onde o pacto social foi publicado, quando se trata de sociedade cuja constituição tenha ocorrido há menos de 3 meses.
Original da certidão do Registo Criminal dos representantes legais da sociedade requerente (passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento do tipo “Karaoke”) ou documentos equivalentes.
Original da certidão do Registo Criminal se o requerente for uma pessoa singular (passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento do tipo “Karaoke”) ou documentos equivalentes.
Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial. (pode ser apresentada no acto do pedido de vistoria)
Entrega de 7 exemplares (original e 6 cópias) dos seguintes documentos:
Planta de localização à escala conveniente.
Planta da edificação nos seus diferentes pisos, à escala de 1:100 pela qual se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas, circulações e equipamento.
* Projectos de redes de água, drenagem e esgotos e instalações eléctricas.
* Projecto de segurança contra incêndios.
Cortes nos sentidos longitudinal e transversal para compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais.
Projecto aos materiais de revestimento para isolamento acústico a instalar no estabelecimento, devendo o mesmo conter uma descrição detalhada das soluções a adoptar, com a necessária apresentação das peças desenhadas, bem como a especificação dos materiais a utilizar e os respectivos catálogos.
Observações: Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações.
Nota:
Em caso de os projectos assinalados com ” * “terem sido entregues à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), o requerente pode não apresentar esses projectos à DST nesta fase para fins de requerimento de licenciamento, mas deve apresentar, para o efeito, uma declaração ##【G Modelo 701】 sobre a activação do processo simplificado de licenciamento (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I) bem como a cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSCU e a cópia do impresso C2 e respectivo índice de documentos.
##Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 5 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas da segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, assinados pelo requerente e pelos técnicos ou especialistas envolvidos.
Se os estabelecimentos se localizam em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situados nas zonas de protecção ou nas zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deve ser apresentado à DST mais um exemplar de cópia para efeitos de parecer ao Instituto Cultural.
Se forem servidas no estabelecimento bebidas e/ou comida, deve ser apresentado o original do respectivo preçário.
Exibição do documento de identificação, da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.
Para estabelecimentos a instalar em edifícios já com licença de utilização
Impresso referente ao pedido de exploração【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
Documentos a entregar se o requerente for uma sociedade:
Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade, emitida há menos de 3 meses. Esta certidão pode ser substituída por cópia da escritura ou por fotocópia do Boletim Oficial da RAEM na qual o pacto social tenha sido publicado, quando se trata de sociedade cuja constituição tenha ocorrido há menos de 3 meses.
Original da certidão do Registo Criminal dos representantes legais da sociedade requerente (passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento do tipo “Karaoke”) ou documentos equivalentes.
Original da certidão do Registo Criminal se o requerente for pessoa singular (passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento do tipo “Karaoke”) ou documentos equivalentes.
Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial. (pode ser apresentada no acto do pedido de vistoria)
Entrega de 5 exemplares (original e 4 cópias) dos seguintes documentos:
Planta de localização à escala conveniente.
P
lanta da edificação, nos seus diferentes pavimentos, à escala de 1:100, pela qual se possa apreciar a distribuição das instalações projectadas e suas circulações, bem como o equipamento.
Cortes nos sentidos longitudinal e transversal necessários para a boa compreensão do projecto, devendo um dos cortes passar pela zona dos acessos verticais.
Projecto aos materiais de revestimento para isolamento acústico a instalar no estabelecimento, devendo o mesmo conter uma descrição detalhada das soluções a adoptar, com a necessária apresentação das peças desenhadas, bem como a especificação dos materiais a utilizar e os respectivos catálogos.
Observações: condições mínimas de isolamento e absorção acústica.
Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
Cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSCU e a cópia do impresso M6 e respectivo índice de documentos.
Nota:
##Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 5 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas da segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, assinados pelo requerente e pelos técnicos ou especialistas envolvidos.
Se os estabelecimentos se localizam em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situados nas zonas de protecção ou nas zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deve ser apresentado à DST mais um exemplar de cópia para efeitos de parecer ao Instituto Cultural.
Se forem servidas bebidas e/ou comida deve ser apresentado o original do respectivo preçário.
Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST, para apresentação do pedido.
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Paga após o deferimento do pedido e a aprovação da vistoria.
Estabelecimentos do tipo “Karaoke” – emolumentos por sala ou compartimento
Anual: MOP$1 000,00 (mais 10% de imposto de selo)
Semestral: MOP$750,00 (mais 10% de imposto de selo)
Local onde se efectua o pagamento:
Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou por cartão Macau Pass e Mpay.
Centro de Serviços da RAEM / Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”,ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay Debit/Credit Card, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay.
No pedido de vistoria devem ser entregues os seguintes documentos:
Licença de obra.
Cópia de N1-Comunicação de conclusão da obra e respectivo comprovativo de apresentação, ou cópia do ofício sobre a aprovação do projecto de legalização e recibo do pagamento da taxa.
Hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, pousadas ou edifícios exclusivamente comerciais, ou pódio comercial, com acessos independentes, de edifícios não exclusivamente comerciais*.
*”Parte comercial” do pódio de edifícios não exclusivamente comerciais refere-se às partes ou fracções destinadas à finalidade comercial que se situam em pódios de edifícios; quando a construção principal dum prédio é composta por duas partes, parte inferior e parte superior, então, considera-se pódio a parte inferior da construção, que se situa por cima do rés-do-chão e cuja área horizontal é maior e em cima dele são construídas uma ou mais torres.
A terminologia acima referida é fornecida pela DSSCU. Na apreciação do pedido de licenciamento, a idoneidade da localização está condicionada ao parecer a emitir pela DSSCU caso a caso.
Deve ser vedada a entrada a menores de 16 anos e de estudantes com uniforme escolar.