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Licença de Agência de Viagens



  • Mudança da localização da sucursal
  • Como tratar

    Prazo de tratamento: A agência deve comunicar à DST a mudança de localização da sucursal, no prazo de 90 dias, contados da data da verificação da mudança de localização. A mudança de localização da sucursal implica a realização de uma vistoria ao novo local, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004.

    Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

    1. Impresso referente à mudança de localização da sucursal【AV Modelo 305】 devidamente preenchido (pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
      1. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Planta das novas instalações à escala de 1:100, assinada por especialista responsável registado na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
    3. Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo do imóvel destinado às novas instalações.

    Observações:pedido de vistoria【AV Modelo 303】 deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização (o impresso pode ser descarregado da página electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).


    Locais e horário de tratamento de serviços

    Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
    Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
    Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

    Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
    Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

    Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
    Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


    Taxa

    Paga no acto de pedido de vistoria
    Emolumentos de vistoria: MOP500.00.

    Local onde se efectua o pagamento:

    • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou por cartão Macau Pass e Mpay.
    • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário ou por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay Debit/Credit Card, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay.

    Informações sobre pagamento
    Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008

    • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
    • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
    • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
    • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a MOP50,000.00 (cinquenta mil).

    Tempo necessário à apreciação e autorização

    Vistoriar as instalações: O prazo normal do processo é de 14 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (Carta de Qualidade)


    Respectivas regulamentações ou exigências

    1. As sucursais devem exercer a sua actividade em instalações autónomas, com acesso independente e exclusivamente afectas a esse exercício. As sucursais devem ser instaladas em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais. As instalações devem dispor de:
      1. Uma área bruta mínima de 20 m2;
      2. Zona para atendimento de clientes; e
      3. Equipamento adequado ao exercício das suas actividades.

    Licenciamento pre-marcação

    Licenciamento Pre-marcação: Marque uma consulta via Páina Electrónica da Indústria Turística de Macau.


    Recepção do resultado de serviços

    Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.

    Última actualização: 07/04/2022 12:04
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