Home | | Opiniões ou Questões | Contacte-nos | Intranet | Email Login
Font size A | A | A

Licença de Agência de Viagens



  • Substituição do director técnico ou admissão de novos
  • Como tratar

    Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

    1. Impresso referente à substituição do director/admissão de novos【AV Modelo 308】 devidamente preenchido (pode ser descarregado da pagina electronica da Industria Turistica de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
      1. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
    2. Documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos relativos ao novo director técnico, nomeadamente:
      1. Fotocópia do documento de identificação (frente e verso na mesma página).
      2. Fotocópia autenticada do certificado de habilitações académicas. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir a original para verificação.
      3. Documentos comprovativos da experiência profissional. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir a original para verificação.
      4. Comprovativo do pagamento das Contribuições para o Fundo de Segurança Social. No caso da apresentação da fotocópia não autenticada, deve exibir o original para verificação.
      5. Currículo e Declaração do Director Técnico【AV Modelo 302】 devidamente preenchido (pode ser descarregado da pagina electronica da Industria Turistica de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).

    Locais e horário de tratamento de serviços

    Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
    Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
    Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

    Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
    Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

    Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
    Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


    Taxa

    Taxa: Gratuito.


    Tempo necessário à apreciação e autorização

    Apreciar o director técnico: O prazo normal do processo é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido e de apresentação de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)


    Respectivas regulamentações ou exigências

    1. A substituição do director técnico fica sujeita a autorização prévia da DST, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004.
    2. Em caso de inexistência de director técnico por motivo de força maior, deve a agência, no prazo máximo de 15 dias, propor a admissão de um novo director técnico, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 21º (artigo 29º-A do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004).
    3. Requisitos do director técnico
      1. Residência em Macau;
      2. Domínio escrito e falado de dois idiomas, devendo um destes ser o chinês ou o português; e
      3. Curso técnico-profissional ministrado na RAEM ou na mesma reconhecido, de instituição de ensino superior, especializada na área do turismo; e experiência profissional adquirida em actividades do sector do turismo, não inferior a três anos.

    Atenção: Além de se familiarizar com o funcionamento da agência de viagens e a situação geral do turismo, o director técnico ainda precisa de ter um bom conhecimento dos diplomas legais que regulam a actividade da agência de viagens.


    Licenciamento pre-marcação

    Licenciamento Pre-marcação: Marque uma consulta via Páina Electrónica da Indústria Turística de Macau.


    Recepção do resultado de serviços

    Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.

    Última actualização: 15/11/2021 15:11
    Voltar